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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio-gerente. Coobrigado. Nome constante da CDA. Não-localização da executada ou bens penhoráveis.

É possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente coobrigado pela dívida fiscal, desde que seu nome conste da certidão de dívida ativa e que a executada ou bens sobre os quais possam recair a penhora não tenham sido localizados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
A omissão na prestação de contas dos convênios celebrados com a Administração Pública
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito,Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 13 de junho de 2007.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Março de 2003 - 02:00
A Nova Lei de " Falências e Concordatas "

Autor: Robson Zanetti. Mestre e doutorando em Direito Privado pela Université de Paris. Especialista em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano. Advogado. E-mail: [email protected]
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Junho de 2000 - 01:00
Lei nº 09.983, de 14 de Julho de 2000.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Maio de 2024 - 10:00
O STF, numa manobra jurídica buscou derrubar a tese da revisão da vida toda em razão do equilíbrio financeiro e atuarial que não sendo observado quebraria o país.

O artigo mostra sobre o julgamento de 21/3/2024, com suposta derrubada da revisão da vida toda, explicamos os pontos polêmicos no sentido de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial senão observado quebraria o país, capitalismo brasileiro o rombo de R$480 bilhões é um "chutômetro", segundo o ministro Carlos Lupi.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Julho de 2023 - 12:23
Advogado que prestava serviços a escritório na condição de associado tem reconhecido vínculo de emprego

Ele receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2016 - 11:50
Controladoria Interna em fundações instituídas e mantidas pelo Estado

A Constituição Federal trouxe inúmeras inovações que não foram implementadas imediatamente pelas instâncias governamentais competentes, dentre as quais merece ser destacada a necessidade de implantação de sistemas de controle interno no âmbito da administração pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 15:10
O Superior Tribunal de Justiça e a decretação da prisão preventiva como medida cautelar

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Fraude. Terceirização em atividades essenciais. Vínculo de emprego com a tomadora dos serviços.

Garantia de execução. hipoteca judiciária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Redução temporária da capacidade laborativa. Caracterização.

Manutenção do valor da sentença. Evidenciado o nexo causal entre o ato ilícito do empregador e o dano efetivo causado ao empregado, resta devida a indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
Aspectos jurídicos e práticos do imposto sobre serviços
Antonio Carlos Jardim De Barragan, Advogado, Contador, Consultor, Professor de Direito Tributário, Impostos em Espécie, Processo Tributário e Execução Fiscal da Universidade Candido Mendes (UCAM), Professor de Direito do Seguro da Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), Mestrando em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), MBA em Direito Securitário pela FUNENSEG, Membro do Grupo de Debates Tributários do Rio de Janeiro (GDT-Rio), Coordenador Jurídico do escritório De Kühl e Carvalho Advogados Associados.

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